sábado, 17 de outubro de 2009

Adventistas poderão ter a opção de guardar o sábado estabelecida em lei




A Comissão de Educação, Cultura, Tecnologia e Desporto da Assembléia Legislativa se posicionou favorável em projeto de lei de autoria do deputado Sérgio Ricardo (PR) pelo qual ficam dispensados de qualquer exame de avaliação curricular os alunos adventistas matriculados nas escolas públicas estaduais, nos dias de culto de sua religião. O relator é o deputado José Domingos.
De acordo com a matéria, as instituições de Ensino deverão abonar as faltas de alunos que não comparecem às aulas entre 18 horas de sexta-feira e 18 horas do sábado, por motivo de crença religiosa, desde que o aluno realize tarefas alternativas.

Se a lei for aprovada pelo parlamento e sancionada pelo governo, serão consideradas adventistas todas as pessoas que, por respeito à religião guardarem, a sexta-feira, depois das 18 horas, e o sábado. Para tanto, no ato da matrícula, os alunos deverão identificar sua condição de adventista por meio de declaração da igreja onde são congregados.

Para cumprimento da lei, sem perda aos beneficiados, os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de educação definirão, em calendário escolar, os dias em que os alunos adventistas realizarão, em segunda chamada, os exames a que não se submeterem nas sextas-feiras e nos sábados.

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, é assim composta: Alexandre Cesar (presidente), Vilma Moreira (vice-presidente), Sérgio Ricardo, Antônio Brito e José Domingos (membros), Otaviano Pivetta, Nilson Santos, Dilceu Dal Bosco e Hermínio Barreto (suplentes).

3 comentários:

  1. Lindofo M. Tavares - 09/10/2009 08:58:00
    Guardo o sábado mas não frequanto nenhuma "igreja", pois não acredito na Trindade. Como ficará a minha situação se não tenho como comprovar que quardo o Sábado?

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  2. Delmar - 2009 16:55:00
    Não vivemos em tempos da Bíblia. Portanto é sexta e sábado mesmo. Pois se refere exatamente ao período que os adventistas pleiteiam. A lei na assembléia precisa conter os dias "sexta e sábado". Se quiser ter amparo! Senão só vão encontrar apoio jurídico nas leis do antigo testamento e não nas leis de hoje.

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  3. Jaqueson - 05/10/2009 15:58:00
    Queridos na verdade não é a sexta e o sábado, e sim somente o sábado. Pois o dia de sábado vai do por do sol de sexta ao por do sol de sábado.

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